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  • Foto do escritorCassiane Madzgalla e Gabriel Simões

Procedimentos de licenciamento da locação de poços



A licença para operação de poços artesianos no Distrito Federal (DF) é regulamentada pelo órgão responsável pela gestão dos recursos hídricos, que no caso do DF é a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa). A licença é necessária para garantir a utilização adequada dos recursos hídricos subterrâneos e para evitar a sobre-exploração dos aquíferos.


Por que licenciar um poço artesiano?

Licenciar um poço artesiano é importante por vários motivos:


  • Regularização: A licença garante que o poço esteja em conformidade com as leis e regulamentos ambientais, evitando problemas futuros com as autoridades competentes.

  • Proteção dos recursos hídricos: A outorga e a licença de operação estabelecem limites de captação de água, evitando a sobre-exploração dos aquíferos e garantindo a disponibilidade de água para outros usos e para o equilíbrio do ecossistema.

  • Controle da qualidade da água: Durante o processo de licenciamento, são realizadas análises da qualidade da água para garantir que ela atenda aos padrões estabelecidos, evitando a contaminação de aquíferos e a propagação de doenças.


Existem três tipos de outorga para poços artesianos no Distrito Federal:


  • Outorga Prévia: É concedida para poços que ainda não estão em operação, mas que pretendem ser utilizados no futuro. A outorga prévia é válida por um período determinado e estabelece as condições para a perfuração e operação do poço.

  • Outorga de Direito de Uso: É concedida para poços em operação. Essa outorga autoriza o uso da água subterrânea de acordo com as condições estabelecidas, como vazão máxima e período de captação.

  • Outorga de Regularização: É concedida para poços que já estão em operação, mas que não possuem licença ou outorga. Essa outorga é emitida para regularizar a situação do poço e estabelecer as condições para a sua operação.


O prazo de validade das outorgas de direito de uso de recursos hídricos atualmente adotados no Distrito Federal é de 10 (dez) anos para outorgas de direito de uso de águas superficiais e subterrâneas, bem como a outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água. Para prestadores de serviços de abastecimento público e esgotamento sanitário, os quantitativos outorgados devem corresponder a uma população estimada para um horizonte de 10 (dez) anos, independentemente da existência de concessão ou autorização.

No entanto, os prazos de validade da outorga podem ser ampliados quando a natureza, finalidade, horizonte do projeto, vida útil ou porte do empreendimento justificarem, respeitando o limite máximo de 25 (vinte e cinco) anos, de acordo com a Política de Recursos Hídricos do Distrito Federal.

O requerimento de renovação da outorga deve ser apresentado em até 90 dias antes do término do prazo de validade, por meio de um formulário específico. Além disso, é importante ressaltar que o registro de uso, que é o ato administrativo para usos de águas subterrâneas e superficiais considerados insignificantes, não possui prazo de validade e deve ser solicitado à Adasa por meio de um requerimento específico.


Passo a passo para licenciamento de um poço artesiano no DF:


  • Verifique a necessidade de licenciamento: Nem todos os poços artesianos precisam de licença. Poços com vazão de até 10 m³/hora e que não sejam utilizados para o abastecimento público estão isentos da outorga, mas ainda assim podem precisar de licença de operação. Verifique com a Adasa se o seu poço precisa ser licenciado. Os usos de recursos hídricos considerados insignificantes e que independem de outorga pelo Poder Público são: o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais distribuídos no meio rural bem como derivações, captações, lançamentos e acumulações de volumes de água considerados insignificantes.

  • Elabore o projeto de licenciamento: Para realizar o licenciamento do poço, é necessário contratar um profissional habilitado, como um engenheiro ambiental ou um geólogo, que irá elaborar o projeto de licenciamento e acompanhar todo o processo. (poderia encaixar a craton aqui de alguma forma). O profissional contratado irá elaborar o projeto de licenciamento, que inclui informações como a localização do poço, características geológicas da região, vazão estimada, entre outros dados técnicos.

  • Solicite a outorga de direito de uso de recursos hídricos: A outorga é o documento que autoriza o uso da água subterrânea. Para solicitá-la, é necessário preencher um formulário específico, disponível no site da Adasa, e apresentar o projeto de licenciamento.

  • Pague as taxas: O processo de licenciamento de poços artesianos envolve o pagamento de taxas, que variam de acordo com a vazão do poço e o tipo de uso da água. Verifique as taxas vigentes no site da Adasa.

  • Aguarde a análise do processo: A Adasa irá analisar o projeto de licenciamento e a solicitação de outorga. Esse processo pode levar algum tempo, e a Agência poderá solicitar informações adicionais ou fazer vistorias no local do poço.

  • Receba a licença de operação: Após a análise do processo, se estiver tudo em conformidade, será emitida a licença de operação. Essa licença autoriza o funcionamento do poço e estabelece as condições e restrições para a sua operação.


É importante ressaltar que as leis e regulamentos podem mudar ao longo do tempo. Portanto, é sempre recomendável verificar as informações mais atualizadas junto à Adasa ou órgão responsável pelo licenciamento de poços artesianos no Distrito Federal. #locacaodepoços #meioambiente #outorga


REFERÊNCIAS


Manual Técnico e Administrativo de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos no Distrito Federal - Adasa/Superintendência de Recursos Hídricos, versão de Março de 202, acessado em Julho/2023.



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