O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é uma das etapas necessárias para a regularização de imóveis rurais, de acordo com a Lei nº 12.651/2012, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA.
Para obter com sucesso o CAR de uma propriedade, é necessário realizar o cadastro do imóvel nos módulos estaduais da plataforma Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR).
O módulo de cadastro é dividido em 6 principais seções, nas quais precisamos informar os dados necessários. Estas etapas são:
Informações do Cadastrante - é preciso informar o CPF, a data de nascimento, o nome, e o nome da mãe do proprietário;
Informações do Imóvel - nome, endereço, município, formas de acesso, etc;
Domínio - informações do proprietário ou do possuidor;
Documentação - escritura, declaração de posse ou de compra e venda, certificação do imóvel no INCRA, etc;
Geo - informações geoespaciais referentes ao imóvel (perímetro, área, presença de Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal, etc);
Informações - perguntas contendo informações adicionais, como se o proprietário deseja aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), se o imóvel possui área com déficit de vegetação nativa para cumprir a Reserva Legal, etc.
Normalmente, a principal dificuldade dos proprietários rurais reside na seção “Geo”. Nesta etapa, são solicitados os arquivos contendo informações sobre o tamanho, a localização, e a delimitação exata da propriedade, bem como da Reserva Legal e das Áreas de Preservação Permanente. Devido à complexidade de obtenção dessas informações, que devem possuir a precisão adequada conforme as normativas do INCRA, é recomendado que esta etapa seja acompanhada por profissionais habilitados.
O georreferenciamento consiste em adquirir as coordenadas precisas de todos os vértices da propriedade, bem como de todas as feições que possam estar presentes, como cursos d’água e a área consolidada. O georreferenciamento tem como principal produto um memorial descritivo (documento que informa as distâncias e os ângulos entre os vértices da propriedade, e as suas respectivas coordenadas), e pode ser feito por dois principais métodos:
1. Sensoriamento Remoto e ferramentas de Geoprocessamento
O primeiro método consiste na utilização do sensoriamento remoto e das ferramentas de geoprocessamento para adquirir as informações sem a necessidade de se realizar uma visita técnica ou um trabalho de campo.
Por meio do sensoriamento remoto, podemos utilizar imagens orbitais adquiridas por sensores transportados via satélite para visualizar a área de interesse em várias bandas do espectro eletromagnético, e assim conseguir identificar os alvos e delimitar, por exemplo, áreas que foram desmatadas ou incendiadas.
Em conjunto com as ferramentas de Geoprocessamento, é possível delimitar o polígono da propriedade, traçar a hidrografia, verificar as Áreas de Preservação Permanente e delimitar as Reservas Legais.
Apesar de ser muito prático e mais barato, muitas vezes não é possível realizar todo o georreferenciamento por meio do sensoriamento remoto, sendo então necessário ir a campo para coletar dados in situ, os quais são mais precisos e mais confiáveis. A precisão e a acurácia do sensoriamento remoto são bastante dependentes da resolução dos dados utilizados para o levantamento.
2. Coleta de dados em campo
Quando não é possível fazer o “Geo” por meio do sensoriamento remoto no escritório, é necessário ir a campo com as ferramentas adequadas para se realizar um georreferenciamento in situ propriamente dito.
Mesmo em campo, podem ser utilizados diferentes tipos de receptores GNSS (Global Navigation Satellite System) para adquirir as coordenadas dos vértices. Desta forma, diferentes equipamentos possuem diferentes precisões. Então, podemos classificar o georreferenciamento em função da precisão dos equipamentos utilizados na coleta dos dados.
a) Levantamentos de alta precisão
São os levantamentos de precisão milimétrica a centimétrica, geralmente feitos por Estação Total ou por GPS Geodésico/RTK. Possuem a maior qualidade dentre os levantamentos citados, e abarcam todos os requisitos do INCRA, porém são mais caros, mais demorados e mais trabalhosos.
b) Levantamentos de baixa precisão
São os levantamentos de precisão métrica (entre 3 e 10 metros), realizados por GPS de navegação manual comum. Apesar de possuir precisão menor do que os demais levantamentos, é bastante versátil e muito utilizado.
Levando em conta todos os métodos apresentados, é necessária a reflexão: qual devo escolher para a minha propriedade?
Para se realizar o Cadastro Ambiental Rural, a precisão mínima necessária nos levantamentos é de 10 metros, em uma escala de 1:50.000. Isso significa que mesmo o levantamento por GPS de navegação, desde que esteja dentro dos padrões de conformidade, já é o suficiente para cumprir os requisitos do “Geo”.
É preferível a utilização do sensoriamento remoto, para que não seja preciso ir a campo, e do uso dos demais métodos somente quando houver a real necessidade, a fim de evitar gastos.
Caso já se tenha em posse um memorial descritivo, planta topográfica, ou arquivo vetorial georreferenciado, não é necessário realizar uma nova aquisição de dados em campo.
Além disso, caso o proprietário tenha interesse em realizar algum outro tipo de regularização, cujas normas sejam mais restritivas (ex.: regularização junto ao SIGEF - INCRA), pode-se realizar apenas um georreferenciamento de maior precisão e utilizá-lo para ambas as necessidades.
Gostou das dicas? Para saber mais e solicitar um orçamento, entre em contato conosco!
Comments