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  • Foto do escritorJoão Vítor Chamiço e Isadora Franz

11 dúvidas sobre o Cadastro Ambiental Rural (CAR)


Você sabe o que é CAR, quem é obrigado a realizá-lo e quais são suas vantagens e implicações? Nesse post responderemos às 11 dúvidas mais comuns sobre o Cadastro Ambiental Rural, registro obrigatório desde 2019 a todos os imóveis rurais. Apesar disso, ainda são comuns erros na hora do cadastramento, sendo a sobreposição de áreas o principal deles.




1. O que é CAR?


Criado pela Lei 12.651/2012, art. 29, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro nacional eletrônico que tem por objetivo integrar as informações de propriedades rurais, sendo uma base de dados para monitoramento e planejamento ambiental, econômico e de combate ao desmatamento. É importante frisar que o CAR é uma regulamentação ambiental e não fundiária, portanto não serve como comprovação de posse.


2. Quais são os documentos necessários?


Para realizar o CAR é necessário ter a identificação do proprietário ou possuidor do imóvel (nome, CPF, RG telefone, endereço e e-mail), documentos que comprovem propriedade ou posse, planta ou croqui georreferenciado do imóvel, no qual é necessário conter informações sobre o perímetro do imóvel, áreas de vegetação nativa remanescente, Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal (RL), caso exista. Também é necessário informar o endereço da propriedade, número do IPTU, em imóveis urbanos e número do CIR para imóveis rurais, porém este último não é obrigatório.


3. Quais são as etapas?


Primeiramente, é preciso adquirir os dados georreferenciados de forma apropriada (caso seja necessário). O próximo passo é realizar a inscrição, onde os dados são coletados, juntamente com qualquer informação pertinente a respeito da vegetação local. Após relatar os dados, um arquivo é confeccionado e deve ser enviado ao SiCAR (um recibo é gerado). Com o acompanhamento do proprietário do imóvel, se tudo estiver certo, será formalizada a regularização. Em casos onde existir um excedente de vegetação nativa caracterizados como reserva ambiental, negociações acerca de ativos poderão ser feitas.


4. Quais imóveis devem fazer o CAR?


Segundo o artigo 29 da Lei Nº 12.651 de 2012, é obrigatório o cadastro para todos os imóveis rurais em solo brasileiro.


5. Quais são as penalidades para quem não faz o CAR?


Não há penalidades a nível federal específicas relacionadas à não realização do CAR, porém há sanções relacionadas à manutenção de áreas de vegetação nativa em Reservas Legais. Além disso, imóveis sem CAR não estão aptos a solicitar crédito rural, autorizações de supressão de vegetação, e possuem restrições quanto ao ingresso em programas de apoio e pagamentos por serviços ambientais governamentais. Alguns estados também possuem penalidades como multas para os imóveis não cadastrados.


6. Qualquer um pode fazer o cadastro?


Na teoria qualquer proprietário rural é apto a fazer a inscrição, porém existem diversos riscos de acabar fazendo o cadastro errado e ter que retificá-lo ou realizar novamente. Então pode ser de grande importância fazê-lo com o auxílio de alguém capacitado, que poderá gerenciar a documentação e garantir a apropriada conclusão do processo. É importante também ter dados de georreferenciamento com boa precisão, o que muitas vezes só é possível de obter por meio de levantamentos feitos por técnicos.


7. Quais são os benefícios?


São diversas as vantagens em ter o imóvel regularizado ambientalmente com o CAR, entre elas:


  • Acesso ao crédito rural, e mais diversos outros programas de incentivo à produção;

  • Acesso ao programa de apoio e incentivo à conservação do meio ambiente;

  • Possibilidade de suspender algumas multas ambientais;

  • Ficar em conformidade com a legislação, visto que é um cadastro obrigatório desde 2019;

  • Isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos, como por exemplo: bombas d'água, fios de arame, postes de madeira tratada e trado de perfuração do solo;

  • Possibilidade de contratação do seguro agrícola em condições melhores às praticadas no mercado.


8. Quanto tempo demora?


O tempo de análise dos documentos pelo órgão responsável não é possível de ser previsto, porém, após a realização do trabalho de campo para realização do georreferenciamento da propriedade, é possível fazer a solicitação em até uma semana.


9. O que é o SiCAR?


O Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR) é o sistema eletrônico responsável por emitir o Recibo de Inscrição do Imóvel Rural e gerenciar as informações ambientais registradas. Alguns estados possuem um SiCAR próprio.


10. Quais são os riscos de fazer o CAR errado?


As informações contidas no cadastro são verificadas pelo órgão ambiental que pode vir a pedir documentos complementares para comprovação técnica dos dados declarados. Assim, um CAR feito inicialmente errado pode se tornar mais caro se for necessário comprovação técnica posterior. Além disso, o CAR é um instrumento de fiscalização ambiental e áreas declaradas de forma errada podem implicar em multas errôneas.


11. Como retificar os dados?


É também feito pelo site, da mesma forma que foi enviado o primeiro CAR, através de um arquivo. Esse será gravado com as informações corrigidas e agora será colocado na aba de “retificar”. Uma mensagem de confirmação do envio e um recibo virão se tudo correr bem.






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