Além de fazer com que o proprietário rural entre em conformidade com a legislação brasileira, o CAR também pode garantir aos produtores rurais independentes uma série de benefícios. Hoje vamos entender um pouco melhor sobre o Seguro Rural, ferramenta concedida pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, capaz de auxiliar não só as pequenas, como também as grandes produções agrícolas.
Atualmente, questões climáticas podem ser os principais fatores de risco para as produções agrícolas, sendo capazes de arruinar safras inteiras em pouco tempo, colocando em risco a saúde financeira do produtor rural. Tentando minimizar essas e outras inconstâncias, foi instituída no final da década de 30, por meio do Decreto nº 10.554, o Seguro Rural no Brasil.
No início, a cobertura deste decreto era muito limitada, restringindo-se apenas a granizo para as lavouras de algodão. Com os resultados extremamente positivos, as coberturas foram contemplando cada vez mais modalidades agrárias, sendo elas atualmente:
Seguro agrícola: Cobre as explorações agrícolas contra perdas decorrentes de fenômenos meteorológicos, que envolvem, por exemplo, incêndios e raios, trombas d'água, ventos fortes, granizo, geada, chuvas excessivas, secas e variações intensas de temperatura;
Seguro pecuário: Cobre principalmente os danos relacionados ao animal destinado ao consumo e produção, englobando as fases de cria, recria e engorda;
Seguro aquícola: Garante a indenização aos riscos inerentes aos animais aquáticos, geralmente decorrentes de acidentes ou doenças;
Seguro de Benfeitorias e Produtos Agropecuários/Seguro de Penhor Rural: Tem como objetivo a cobertura para perdas ou danos causados aos bens diretamente relacionados às atividades agrícolas;
Seguro de Florestas: Garante a indenização pelos prejuízos causados nas florestas seguradas, identificadas e caracterizadas na apólice;
Seguro de Vida: Seguro de vida destinado ao produtor rural.
Também é válido ressaltar que o recebimento da indenização correspondente às modalidades citadas acima estará limitado a um período máximo de 30 dias, contados a partir do cumprimento de todas as exigências por parte do Segurado.
Para contratar o seguro rural, o interessado deverá formalizar uma proposta em uma seguradora habilitada pelo programa, que enviará a solicitação para o Ministério da Agricultura. A proposta será avaliada, dependendo de critérios como o limite de crédito disponível para o produtor, limite financeiro disponível para a cultura e regularidade do produtor no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Em caso de aprovação, o Ministério da Agricultura realizará o pagamento do percentual do prêmio do seguro diretamente para a seguradora.
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