top of page
  • Foto do escritorVictor Naves

CADASTRO AMBIENTAL RURAL


O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público eletrônico nacional instituído pela Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e regulamentado pelo Decreto nº 7.830/2012, obrigatório para todos os imóveis rurais, e compõe uma base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento (Brasil, Serviço Florestal Brasileiro e Ministério do Meio Ambiente, 2023).


A inscrição do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural (CAR) é efetuada por meio de um sistema eletrônico e deve ser realizada junto ao órgão estadual competente da respectiva Unidade da Federação (UF) onde o imóvel rural se encontra.


O cadastro deve ser feito via internet, preferencialmente nos órgãos ambientais dos Estados ou Distrito Federal disponíveis em: https://www.car.gov.br/#/contatos. Para informações sobre inscrições, análise e cancelamento do CAR, é necessário entrar em contato diretamente com esses órgãos.


O Serviço Florestal Brasileiro (SFB) é o órgão responsável por coordenar, em âmbito federal, o CAR e fornecer apoio técnico para a sua implementação nos estados, por meio da disponibilização de soluções tecnológicas que facilitem o processo (Brasil, 2023).


A regularização ambiental em propriedades rurais envolve a identificação do perímetro, as áreas destinadas às reservas legais, à preservação permanente, além de remanescentes de vegetação nativa. Após a validação dos dados, é emitido um relatório da situação ambiental do imóvel, caso haja pendências, o proprietário poderá aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) para se adequar à legislação vigente. Essa abordagem visa promover a harmonia entre atividades rurais e a conservação do meio ambiente (Brasil, Serviço Florestal Brasileiro & Ministério do Meio Ambiente, 2016).


Com o objetivo de auxiliar os proprietários rurais, a Cráton oferece o serviço de consultoria para a adequação ao cadastro, e o georreferenciamento, com o uso de Sistemas de Informação Geográfica (SIG), do perímetro da propriedade, as áreas destinadas às reservas legais, áreas de preservação permanente, e remanescentes de vegetação nativa. Diante disso, os proprietários recebem um relatório do serviço e um arquivo .car referente à propriedade a ser cadastrada, pronto para o envio aos órgãos ambientais responsáveis.


REFERÊNCIAS

Brasil, Governo Federal. Inscrever Imóvel Rural no Cadastro Ambiental Rural (CAR), gov.br, 2023. Disponível em:

https://www.gov.br/pt-br/servicos/inscrever-imovel-rural-no-cadastro-ambiental-rural-car Acesso em: 26/07/2023.

Serviço Florestal Brasileiro e Ministério do Meio Ambiente. Módulo de Cadastro Manual do Usuário v2.0, Sicar, 2016.



WhatsApp icone
bottom of page